Vais comprar uma casa à crédito? Saiba a importância do regime de casamento
- Redação Mudei e Agora
- há 3 dias
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Comprar uma casa é um passo importante na vida de qualquer casal, especialmente quando envolve a contracção de crédito habitação sendo fundamental compreender como o regime de casamento escolhido pode influenciar o processo de aquisição e financiamento do imóvel.
Em Portugal, existem três regimes de casamento previstos por lei, cada um com implicações diferentes para os bens imóveis:
Regime de comunhão de adquiridos (o mais comum): Neste regime, apenas os bens adquiridos após o casamento são considerados comuns. Os bens que cada cônjuge possuía antes do casamento permanecem propriedade individual.
Regime de comunhão geral de bens: Todos os bens, independentemente de terem sido adquiridos antes ou depois do casamento, são considerados comuns, salvo os expressamente excluídos por lei (ex.: herança com cláusula de incomunicabilidade).
Regime de separação de bens: Cada cônjuge mantém a propriedade exclusiva dos bens que adquira, antes ou após o casamento. Contudo, podem existir bens pertencentes a ambos quando são adquiridos em conjunto (neste caso, aplica-se o regime de compropriedade). Este regime é obrigatório quando um dos cônjuges tem mais de 60 anos no momento do casamento.
Estes três regimes de bens são estabelecidos pelo Código Civil na secção IV: comunhão de adquiridos (artigo 1721.º), comunhão geral (artigo 1732.º) e separação de bens (artigo 1735.º).
O regime de casamento não influencia apenas a titularidade do imóvel adquirido, mas também as responsabilidades financeiras associadas ao crédito habitação. A forma como o crédito será contraído e como a propriedade será partilhada depende diretamente do regime escolhido.
Comunhão de adquiridos
Em termos de crédito, ambos os cônjuges serão considerados proponentes do empréstimo. Ambos terão responsabilidade conjunta na devolução do montante financiado, e qualquer incumprimento poderá afetar os dois.
Comunhão geral de bens
Neste caso, ambos os cônjuges são igualmente responsáveis pelo crédito habitação. Ou seja, o empréstimo será solicitado em nome de ambos, e os dois terão de assumir a responsabilidade financeira.
Separação de bens
Se o crédito for contraído apenas por um dos cônjuges, o imóvel será de propriedade exclusiva do cônjuge que contraiu o empréstimo. No entanto, podem decidir, por acordo mútuo, que ambos assumirão as responsabilidades financeiras pela casa adquirida. Ou seja, caso o crédito seja contraído por apenas um, o outro cônjuge não terá responsabilidades diretas em relação ao pagamento do crédito, a menos que tenha sido formalmente concordado.
Há ainda uma alternativa, caso opte por não seguir o regime de bens adquiridos, através da celebração de um contrato de convenção antenupcial, a fim de que os regimes de comunhão geral de bens ou separação de bens tenham validade.
A escolha do regime de casamento tem um impacto direto e significativo na compra de casa e na gestão do crédito habitação. Dependendo do regime adotado, as responsabilidades financeiras e patrimoniais podem ser partilhadas de formas muito diferentes, o que torna fundamental uma decisão bem informada.
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Fonte: IAD Portugal
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